quinta-feira, 10 de setembro de 2020

O que são os Direitos Políticos?

Direitos Políticos, o que são?

Você exerce os seus Direitos Políticos?

Tecnicamente é baseado no conjunto das normas legais que fazem a regulamentação da atuação da Soberania Popular. Esta, a Soberania Popular, é executada por cidadãs e cidadãos.

Enquanto soberania popular é entendido como todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Amo essa parte "ou diretamente". Aí está o raciocínio. Nos é permitido o além da representação da Soberania Popular de forma indireta, pelos nossos eleitos, mas de forma direta, e em número maior de itens...

Estou falando de mecanismos de participação direta da cidadã e do cidadão nos atos do governo. São eles:

  • Plebiscito;
  • Referendo;
  • Iniciativa Popular de Lei.
Podemos chamar de Democracia Participativa!
Esses Direitos Políticos são exercidos por cidadãos, acima dos 16 anos e na forma da Lei, alistados no Cartório Eleitoral do lugar onde mora, vive, convive. A Cidade, o Urbano, o Lugar parafraseando Professor Milton Santos!!!

Para lembrar e constar, a capacidade de ser eleitor gera o direito de votar e ser votado.

E o ato do votar, importantíssimo dispositivo da Constituição Brasileira onde proíbe a abolição do mesmo, caracteriza como direto, secreto, universal e periódico, personalíssimo e igualitário. Vou melhorar.
As características do voto no sistema constitucional brasileiro:
  • Direto: o eleitor vota diretamente no candidato, sem haver intermediação;
  • Secreto: não há publicidade da opção do eleitor;
  • Universal: direitos a todos os nacionais;
  • Periódico: acompanha o período dos mandatos;
  • Livre: escolha livre do eleitor, guarda-se ainda o direito de votar em branco ou anular o voto;
  • Personalíssimo: é vedado votar por procuração, uma pessoa não pode votar com os documentos de outra pessoa;
  • Igualitário: o voto tem valor igual para todos.
Mas segura aí, a Constituição também admite eleição indireta, ou seja, uma escolha feita em um grupo de escolhidos. Haverá eleição indireta, quando? Quando vagar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para os 2 cargos será feita pelos congressistas do Congresso Nacional, tudo na forma da lei!!!

Voltando à Democracia Participativa
Plebiscito e referendo

São consultas convocadas pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, formuladas ao povo que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A diferença entre eles está no momento em que a consulta é feita.
  • Plebiscito: o povo cita, vota, antes do ato legislativo, antes de se ter a Lei sobre o assunto;
  • Referendo: o povo referenda, vota, já com a Lei existente, ela é confirmada ou rejeitada.

Iniciativa Popular

Esse instituto jurídico é uma novidade introduzida na Carta Magna, o que faz lembrar do artigo 71 da Constituição da República Italiana de 1948: "O povo exerce a iniciativa das leis, mediante proposta, por parte de pelo menos 50 mil eleitores, de um projeto redigido em artigos."
Já por essas terras o legislador permite de forma direta o exercício do poder que emana do povo, sem o intermediário/representante através da apresentação de projeto de lei, dando-se o início, o start. O constituinte deu uma dificultada básica. Qualquer projeto de lei o Parlamento pode rejeitar, emendar, suprimir... e pela mesma lógica, o projeto é aprovado no Parlamento e pode ser vetado pelo Executivo. 
Para tal fato da Iniciativa Popular ainda é necessário números no campo de 1.397.000, 1% do eleitorado hoje, 10/09/2020, no site do TSE distribuídos por pelo menos 5 estados, sendo que nos estados tem uma fração mínima de 3/10% de eleitores assinando embaixo.
Diante desse rigor procedimental e numérico o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho qualifica a iniciativa popular como "instituto decorativo".
Nas Constituições dos Estados também há o dispositivo para a iniciativa popular, da mesma forma nas Leis Orgânicas Municipais. Caso a sua cidade não tenha esse dispositivo, deixe o seu comentário sobre a Lei Orgânica de sua Cidade.
Outros comentários são bem vindos!
Paz e Prosperidade!



Livros usados nesse texto:
Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado.Saraiva Educação, 2019.
Gonzaga, Alvaro Azevedo, Nathaly Campitelli Roque. Vade mecum doutrina jurídica.Editora Método, 2014.

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