segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Nova Constituição Cubana

A nova constituição cubana.

Mais de 7 milhões, dos 8 milhões de eleitores cubanos, referendaram o Projeto da Constituição da República de Cuba.
A nova Carta Magna que irá substituir a de 1976 vem com várias mudanças, algumas principais e necessárias neste final de segunda década do século XXI. Haja vista aprendizado das aberturas econômicas e políticas do socialismo ortodoxo mundial. Este é um bom caminho!
Ela foi debatida entre a população, ajustada pelo Parlamento, votada e submetida ao referendo popular neste domingo, ontem.

Algumas mudanças:

  • Abertura de mercado e da propriedade privada, reconhecendo como elementos necessários para impulsionar o crescimento e a economia da ilha. Sofrem do embargo comercial estadunidense desde 1962.
  • Reconhece o caráter socialista e de direção do Partido Comunista Cubano.
  • A partir de agora o Presidente da República terá um Primeiro Ministro ao seu lado.
  • Redução do período presidencial para 5 anos, isso faz o giro de líderes da cubana, não mais um grupo somente. Muito importante rumo à Democracia Radical.
  • Matrimônio Homossexual: revolucionando de vez o pensamento estabelecido na Revolução de Granma de 1959.
O Jornal cubano El Universal ainda nos remete que novas mudanças também ocorrerão no Código de Família até 2021.

No site da Assembleia Nacional de Poder Popular República de Cuba temos todo o andamento legal, institucional e burocrático do processo de inovação da Constituição.
Dentre os 229 artigos, as disposições especiais, transitórias e finais, dá para se destacar uma imensa variedades de diferenças com a nossa Constituição, o que mais me perguntam sobre a economia socialista, então vamos apreciar os artigos nas imagens a seguir, em inteiro teor no site do Parlamento cubano: http://www.parlamentocubano.gob.cu/




Tradução livre, Google Tradutor, de parte do texto constituicional, Título II, Fundamentos Econômicos:

ARTIGO 18. Na República de Cuba governa um sistema de economia socialista baseado na propriedade de todas as pessoas no meios fundamentais de produção, tais como formulário de propriedade principal e o endereço economia planejada, que leva em conta, regula e controla o mercado com base em os interesses da sociedade.
ARTIGO 19. O Estado dirige, regula e controla a atividade econômica conciliando nacional, territorial, coletivo e indivíduo em benefício da sociedade. O planejamento socialista constitui o componente central do sistema de direção de desenvolvimento econômico e social. Sua função essencial é projetar e impulsionar o desenvolvimento estratégico, prevendo os saldos relevantes entre recursos e necessidades.
ARTIGO 20. Os trabalhadores participam nos processos de planejamento, regulação, gestão e controle da economia. A lei regula a participação dos grupos na administração e gestão de entidades e unidades empresariais do estado orçado.
ARTIGO 21. O Estado promove a avanço da ciência, tecnologia e inovação como elementos essenciais para desenvolvimento econômico e social. Também implementa formas de organização, financiamento e gestão de atividades científico incentiva a introdução sistemática e acelerado de seus resultados nos processos setores produtivos e serviços, por meio da quadro institucional e regulamentar.
ARTIGO 22. São reconhecidos como formulários da propriedade, o seguinte:
a) socialista de todas as pessoas: em que o Estado atua em representação e benefício de que como dono.
b) cooperativa: aquela baseada no trabalho coletivo de seus parceiros proprietários e no exercício
c) das organizações políticas, das massas e redes sociais: a exercida por esses sujeitos sobre
efetivo dos princípios do cooperativismo. os bens destinados ao cumprimento de seus propósitos.
d) privado: aquele que é exercido em certas meios de produção por pessoas singulares ou pessoas jurídicas cubanas ou estrangeiras; com um papel complementares na economia.
e) misto: aquele formado pela combinação de dois ou mais formas de propriedade. f) de instituições e formas associativas: a única esses sujeitos exercem em seus ativos para o cumprimento de fins não lucrativos.
O Estado regula e controla a maneira pela qual que contribuem para o desenvolvimento econômico e social. A lei regula o exercício e o escopo de formulários de propriedade.
g) pessoal: aquilo que é exercido sobre os bens que, sem constituírem meios de produção, contribuem para a satisfação das necessidades materiais e espiritual de seu dono. Todas as formas de propriedade sobre a mídia de produção interagem em condições similares;
Artigo 23. Eles são propriedade socialista de todas as pessoas: terras que não pertencem para indivíduos ou cooperativas integradas para estes, o subsolo, os depósitos minerais, minas, florestas, águas, praias, canais e recursos de comunicação natural, bem como não-vivo dentro a zona econômica exclusiva da República.
Esses bens não podem ser transferidos na propriedade pessoas singulares ou colectivas e são governadas pelos princípios de inalienabilidade, imprescritibilidade e insegurança.
que se destinam a fins de desenvolvimento econômico e social do país e não afetam as fundações aspectos políticos, econômicos e sociais do Estado.
A transmissão de outros direitos que não impliquem transferência de propriedade sobre estes bens, isso será feito com a aprovação do Conselho de Estado, em conformidade com as disposições da lei, sempre
ARTIGO 24. A propriedade socialista de A aldeia inteira inclui outros ativos como infra-estruturas de interesse geral, indústrias e instalações econômicas e sociais, bem como outros de natureza estratégica
para o desenvolvimento econômico e social do país. Estes bens são inatingíveis e podem ser transferir a propriedade apenas em casos excepcionais, desde que sejam destinados aos fins desenvolvimento econômico e social do país e não afetam os fundamentos políticos, econômicos e questões sociais do Estado, com aprovação prévia do Conselho de Ministros.
Em relação à transmissão de outros direitos sobre esses ativos, bem como sua gestão, atuará em conformidade com as disposições da lei. Instituições e entidades orçamentadas Empresas estatais têm outras propriedade socialista de todas as pessoas, em que exercem os direitos que lhes correspondem em conformidade com as disposições da lei.
ARTIGO 25. O Estado cria instituições orçamentado para atender essencialmente funções estatais e sociais.
ARTIGO 26. O Estado cria e organiza entidades empresariais estaduais com o objetivo desenvolver atividades econômicas de produção e prestação de serviços. Essas entidades respondem às obrigações
contratado com sua propriedade, em correspondência com os limites que determinar a lei. O Estado não responde às obrigações contratadas por entidades empresariais estatais e estes não respondem ao dele.
ARTIGO 27. A empresa estatal socialista É o principal assunto da economia nacional. Tem autonomia em sua administração e gestão; desempenha o papel principal no produção de bens e serviços e está em conformidade suas responsabilidades sociais. A lei regula os princípios de organização e operação da empresa estatal socialista.
ARTIGO 28. O Estado promove e fornece garantias ao investimento estrangeiro, como elemento importante para o desenvolvimento econômico do país, com base na proteção e o uso racional dos recursos humanos e naturais, bem como o respeito pela soberania e independência nacional.
A lei estabelece o que está relacionado ao desenvolvimento do investimento território nacional estrangeiro.
ARTIGO 29. Propriedade privada sobre o a terra é regulada por um regime especial. Leasing, parceria e
empréstimos hipotecários para pessoas físicas. A compra ou venda de onerosos esse bem só pode ser feito após a conformidade dos requisitos estabelecidos por lei e sem prejuízo do direito preferencial do Estado a sua aquisição, pagando a sua feira. Traduzindo atos de dominância não onerosa ou de direitos de uso e gozo deste bem eles são feitos com a autorização da autoridade competente e de acordo com as regras estabelecidas na lei.
ARTIGO 30. A concentração de propriedade em pessoas singulares ou colectivas não estatais é regulada pelo Estado, o que garante além disso, uma redistribuição cada vez mais justa riqueza, a fim de preservar os limites compatíveis com os valores socialistas de equidade e justiça social.
A lei estabelece os regulamentos que garantem seu cumprimento efetivo.
ARTIGO 31. O trabalho é um valor supremo da nossa sociedade. É um direito um dever social e um motivo de honra de todos pessoas capazes de trabalhar.
O trabalho pago deve ser a fonte principal rendimento que sustenta as condições de vida digna, permite elevar o bem-estar material e espiritual e a realização dos projetos individual, coletivo e social.
A remuneração de acordo com o trabalho contribuído é complementado com igual satisfação e serviços sociais universais gratuitos e outros benefícios e benefícios.





A participação cidadã é apresentada como sendo feita desde tenra idade!



O Projeto na íntegra você encontra no grupo Quebrando Regras do Fabebook.
Informações abotidas no Jornal Cubano El Universal, Site da Assembleia Nacional de Poder Popular República de Cuba e TV Telesur.
Fotos:
  1. El Universal, Propaganda sobre apoio a nova Constituição;
  2. Parte do Projeto Constitucional;
  3. Parte do Projeto Constitucional;
  4. Crianças fiscais, TeleSUR;
  5. Crianças fiscais e chamada, TeleSUR.