Narra mihi factum, narrabo tibi ius, expressão do latim que significa "Narra-me o fato, que eu lhe indico o direito."
Após alguns vários dias sem escrever neste Blogue, ressuscito tal quanto Fênix com ótimas novidades pro leitor e seguidor do Blogue Lucimauro Ambiental.
Resolvo num instante incontestável de instabilidade institucional administrativa estatal, e tal, representar em algumas palavras um pouco desta história atual! Claro que parto de uma pesquisa de internet nos principais sites desta complexa relação estatal, deste emaranhado de corporaçãoes as quais compõem, parte necessária, da estrutura do Estado.
A Intervenção Federal na pasta de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeio é fato inovador na história brasileira desde a Constituição Federal de 88, ou seja, o uso desta ferramenta jurídica, Intervenção Federal, é uma atitude de força política e determinação no que quer único deste Senhor Presidente da República. A ferramenta que está usando é prevista na Constituição Federal de 1988, assinada a exatos 10.726 dias, em relação a data da assinatura desta "medida extrema".
Segue a íntegra do texto enviado pelo Sr. Temer, porém a Deputada relatora do texto, Deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), diz que este texto é primário, haverá modificações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no Art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Observando o outro lado, digo os dizeres do Exército Brasileiro, pois a Intervenção está sendo requerida por um Civil, o Sr. Presidente Michel, Militar é Militar, Civil é Civil. O Exército sempre foi, é e será o Braço Forte da Nação!!!
O Exército Brasileiro em seu Informe Oficial - INFORMEX - cuja distribuição e difusão são direcionadas À todas as Organizações Militares e a todos os militares, porém estando na net, Eu, um Professor de História também ficou informado, cujo assunto é o da INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O texto é sucinto, porém bem explicativo. O Presidente, no uso de suas atribuições nomeou como Interventor Federal o Comandante Militar do Leste, General Braga Netto. O Comandante do Exército Brasileiro em reunião com o Alto-Comando do Exército Brasileiro, analisou os impactos e determinou que todos os esforços estarão convergindo para concretização da missão atribuída ao Oficial-General. O Comandante do Exército e o General Braga Netto se encotnraram com o Sr. Michel, Presidente da República Federativa do Brasil, e os militares apresentaram alguns pontos a serem detalhados e regulamentados em Decreto Presidencial específico. Finalizando o informe, o Comandante do Exército entende que a solução para a grave crise de insegurança pública, exigirá comprometimento, sinergia e sacrifício dos poderes constitucionais, das instituições, e eventualmente, da população. Esta última é que mais sofre em todos os lados da moeda, digo da novela, digo dos poderes constituídos e dos poderes paralelos!!!
Mas minha admiração aos Militares das Forças Armadas ultrapassam esta instabilidade administrativa/social, claro considerando um estado da federação que já teve 3 (três) ex-governadores privados de liberdade ao mesmo tempo, e que a alta cúpula do Tribunal de Contas responsável pelas fiscalizações das contas das administrações do estado, também foram privados de liberdade por participar de organizações criminosas da e na administração pública.
Minha adminiração é pela disciplina organizacional da corporação, digo e exemplifico somente, e não menos ou mais importante que os outros ramos de atuação, o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas. Gosto muito de um texto, magnífico, que me faz pensar, os Professores do Brasil precisam ser unidos e convincentes tais quanto os guerreiros militares! Sem lágrimas, tenho o prazer de apresentar o DECÁLOGO DA PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS:
Dando andamento na consolidação do processo burocrático, o Presidente da República convocou para hoje às 19:00 horas o Conselho da República, confirmado através da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, para tratar da Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro. O Conselho da um órgão presidido pelo Sr. Presidente, composto pelos presidentes da Câmara e do Senado, as lideranças de minoria e maioria no Senado, o Ministro da Justiça e seis Cidadãos brasileiros maiores de 35 anos. Interessante!
Pra concluir, ontem, domingo, dia 18, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, afirmou que Intervenção Federal no Ceará está descartada, mesmo sendo a entrevista feita na Base Aérea de Brasília por volta das 22hr, no ato do embarque da força-tarefa de policiais federais para Fortaleza para combate ao crime organizado. A fala do Ministro me chamou a atenção quanto do funcionamento das instituições, da autoridade instalada: "A situação do Ceará não sugere intervenção de qualquer natureza no futuro distante. É bem diferente a situação do Rio de Janeiro. Lá havia uma quebra de hierarquia do funcionalmento das instituições, da autoridade instalada. Isso está longe de ocorrer no Ceará."
O então atual Presidente, Advogado e Professor, é Político de São Paulo, desde de Montoro em 1.983 está nas estruturas políticas administrativas. Foi secretário de Segurança Pública de São Paulo no governo de Montoro (onde chegou a defender o Jogo de Bicho), e eleito Deputado Federal em 86, foi pra Brasília. Voltou à Segurança Pública num momento de crise, substitui Pedro Franco de Campos após o massacre do Carandiru, no governo de Fleury, em 92. No ano seguinte vira Secretário de Governo. Pra constar o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, através do seu desempenho na Assembléia Constituinte de 1988, o seu desempenho valeu-lhe no 1,5, na escala de 0 a 10. Estes dados são da Folha de São Paulo publicado em 17/02/1997 (vixi, cabalístico estes números!!!), vejam mais: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc170208.htm
A sim, o trem é tão necessário que pode ser cancelado a qualquer momento para retorno dos trabalhos de alteração da Constituição, aí em alguns dias poderá retornar a Intervenção Federal, algo fantástico no jogo do Poder!
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