terça-feira, 29 de março de 2016

Ambiente previdenciário

"A primeira condição para modificar a realidade consiste em conhecê-la"
Eduardo Galeano

     À luz de um colápso do consciente coletivo em relação à Previdência, gerou a necessidade de entendimento melhor sobre o tema, que, na sua essência é um direito que deve ser reconhecido e garantido pelo Estado.
Históricamente a sociedade humana vem buscando tecnologias para uma decorrência biológica, a longevidade. Hoje, compreendo, que o mito da imortalidade tranformou-se num dos alvos do pensamento liberal-conservador: "por insuficiência financeira, é impossível sustentar o crescimento do número de aposentados!" (Fórum Popular do Orçamento - FOP).
     No Brasil, estamos por constantes alterações previdenciárias nos três níveis de poder (Federal, Estaduais e Municipais) "sempre num só sentido: a diminuição, restrição ou supressão de direitos sociais coletivos." A redução dos benefícios previdenciários estão em pauta como "parte da solução" para a recessão econômica e o déficit das contas públicas.
     Se o volume dos gastos da previdência reduzir, "logo, discussão sobre: idade para aposentadoria, paridade, integralidade, contribuição dos inativos, redução das pensões, etc... camufla o real motivo, o tamanho do corte, pois está em jogo a disputa por alocação dos recursos públicos."
     A Seguridade Social compreende um conjunto de ações dos Poderes Públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência (aposentadoria satisfatória) e à assistência social (amparo no desemprego).
     A Seguridade Social permanece em incessante superáviti, porém a discussão está restrita à previdência, ignorando o sistema da seguridade social.
     Existem "duas formas de se financiar um sistema previdenciário: repartição ou capitalização. No mecanismo de repartição, a geração ativa atual transfere os recursos para o sustento da geração inativa correspondente; a base para esse contrato social é o princípio de solidariedade intergeracional. Já o mecanismo de capitalização, a geração ativa atual acumula recursos ao longo de sua vida laboral que são capitalizados - ou seja, recebem rendimentos do capital como juros e dividendos - na expectativa de que, no futuro, tal esforço resulte em uma renda satisfatória para sua aposentadoria."
     Assim, parece que o sistema por capitalização é mais seguro, mas é ilusão, pois está sujeito aos riscos inerentes ao mercado financeiro. "Por outro lado, o regime de repartição possui a garantia do governo, que para pagar as aposentadorias irá utilizar recursos da arrecadação corrente - os quais, independentemente de sua fonte, têm sua origem no processo produtivo realizado pelos trabalhadores ativos. Ao contrário do que tentam nos convencer, tais recursos não precisam se limitar às contribuições sobre a folha de pagamento. Esta não é a única opção legítima, outras fontes de arrecadação podem ser utilizadas também, trata-se de uma escolha política."

     
Temos nestes slides o Relatório de Gestão, Prestação de Contas de 2011 (me parece uma palestra explicativa), da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, Contadoria Geral do Estado, Superintendência de Análise e Relatórios Gerenciais. 

Adicionar legenda



     Haverá uma diferença entre o que é arrecadado como cntribuição sobre a folha de pagamentos e o que é gasto com o pagamento de aposentados e pensões, ao qual imediatamente tal situação é rotulada como "déficit", mesmo que nada na lei defina que tal contribuição é a única fonte de arrecadação que deve ser utilizada para o custeio dos benefícios previdenciários.

ESTÃO DESCOSTRUÍNDO A IDEIA DA PREVIDÊNCIA COMO UM DIREITO!

Mais informações no  Jornal dos Economistas, nº 319 de fevereiro de 2016
Órgão Oficial do Corecon-RJ e Sindecon-RJ